JMJ 23 – um olhar diplomático

Com a recente visita de “Sua Santidade”, Papa Francisco, ao nosso país para as celebrações Jornada Mundiais da Juventude, aproveitando as contingências ditadas pela limpeza e organização da minha biblioteca pessoal e para tirar o pó aos nossos apontamentos de Diplomacia de quando frequentei a Licenciatura e Mestrado em Relações Internacionais, partilho com os nossos prezados leitores algumas breves notas acerca do Protocolo aplicado ao Sumo Pontífice e aos seus representantes. Para este trabalho seguimos as pisadas de dos Embaixadores José Calvet Magalhães e José Bouza Serrano

Para percorrermos este tema em toda a sua profundidade e beleza, temos de responder o que é o Protocolo?

O Embaixador Juan Antonio de Urbina, que Introductor de Embajadores e Diretor-Geral de Protocolo Diplomático como o “conjunto de normas e usos aceites pela Comunidade Internacional que regulam atividades, atos e cerimónias que decorrem das relações entre Estados, entre estes e as organizações internacionais e de estas organizações entre si”, enquanto o classifica como a base do Direito Diplomático, o ramo mais destacado do Direito Internacional Público. Este, que constitui a essência do relacionamento e convivência dos Estados a nível mundial, estabelece igualdade jurídica dos Estados entre si, bem como dos seus representantes supremos, os Chefes de Estado, sejam eles Monarcas ou Presidentes da República.

1. Diplomacia Vaticana

A unificação italiana de 1861 implicou a anexação dos Estados Papais pelos Reis da dinastia de Sabóia. O Papa ficou refém no Vaticano e a questão só veio a ser resolvida em 1929, com a assinatura, a 11 de fevereiro, dos Pactos de Latrão entre a Santa Sé e o Estado Italiano, que reconhecia a propriedade plena domínio exclusivo e pleno da Santa Sé sobre a cidade do Vaticano e, a todas pessoas aí residentes em permanência, como sujeitas à soberania da Santa Sé. Pelo Art. 12.º do tratado, a Itália reconhecia igualmente o Direito de Legacão ativo e passivo da Santa Sé, de acordo com as regras gerais do Direito Internacional. Do mesmo modo, os enviados de governos estrangeiros acreditados junto do Santo Padre, mas residentes no território de Itália (sendo a Cidade do Vaticano um Estado Exíguo, todas as Embaixadas se encontram extramuros na cidade de Roma) gozam das imunidades concedidas aos diplomatas pela Lei Internacional. Foi, nessa ocasião, nomeado um Embaixador junto do Sumo Pontífice e um Núncio Apostólico junto do Rei de Itália, que, segundo o preceito consuetudinário plasmado no Congresso de Viena, é o Decano do Corpo Diplomático.

Na realidade, mesmo depois da anexação dos Estados Pontifícios e antes dos Pactos de Latão, nunca a Santa Sé perdeu o direito de representação externa, embora alguns Estados deixassem de enviar representantes diplomáticos para o Vaticano.

As relações diplomáticas da Santa Sé com outros Estados têm como objeto principal regular o estatuto da Igreja Católica Romana nesses países e a aplicação dos tratados que lhe dizem respeito, chamados Concordatas, da Competência da Secretaria de Estado Vaticana.

Pela sua natureza específica, que decorrem de dois mil anos de História, a Diplomacia Vaticana apresenta não poucas particularidades.

Com efeito, enquanto a Cidade do Vaticano é um Estado (exíguo, mas independente), com Direito de Legacão ativo e passivo, a Santa Sé exerce a direção espiritual da Igreja Católica Romana e dos seus fiéis espalhados por todo o mundo, o que implica, do ponto de vista eclesiástico, a ligação do clero e igrejas locais em todos os países. Convém recordar que os Estados Pontifícios foram o primeiro país do Mundo a criar, há muitos séculos, uma diplomacia profissional, que ainda hoje faz jus à excelência da sua atuação e à qualidade da sua escola diplomática.

Neste duplo registo, podemos distinguir três Chefias de Missão Ordinárias:

  • Núncio – Chefe de Missão (Nunciatura), com categoria de Embaixador

A nomeação recai normalmente sobre um Arcebispo Titular. Tem precedência sobre o clero ordinário local, salvo sobre os Cardeais, mas não pertence à hierarquia católica do país onde reside, e tem direito às honras religiosas nas igrejas.

Quando os Núncios são nomeados Cardeais devem abandonar o seu posto diplomático. Portugal dispunha do privilégio de o seu Chefe de Estado conceder o barrete cardinalício ao Núncio que partia para Roma, pelo que Lisboa era uma capital muito desejada pela Diplomacia Vaticana: “entravam Arcebispos e saíam Cardeais”. Esta cerimónia de imposição do barrete cardinalício vem descrita na obra do Embaixador Hélder Mendonça e Cunha que reproduzimos no Protocolo Religioso.

  • Internúncio

Estes têm a categoria de Ministro Plenipotenciário, equivalente à chefia de uma antiga Legacão. É um representante permanente da Santa Sé, sem lugar na hierarquia católica do país onde reside e sem precedência especial sobre os restantes agentes diplomáticos, senão o da data da sua entrega de credenciais.

  • Delegado Apostólico

São prelados enviados pela Santa Sé para aqueles países com os quais não mantém relações diplomáticas, encarregados de assegurar as relações com a hierarquia católica local (não têm, pois, funções de natureza diplomática).m da vénia aí também.

Devemos ainda referir as Missões Diplomáticas de carácter extraordinário, confiadas pelo Santo Padre aos legados a latere ou aos ablegados. Os primeiros são Cardeais encarregados de uma missão política ou religiosa específica, que representam a pessoa do Papa, tendo, por isso, honras de Chefe de Estado no país onde se dirigem. O ablegado é um prelado encarregado pelo Santo Padre de uma Missão Protocolar (como entregar a Rosa de Ouro a uma Rainha ou o barrete cardinalício a um Núncio nomeado Cardeal), com a categoria de Ministro Plenipotenciário durante a missão que lhe foi confiado.

Protocolo Religioso

Recordava Anna Rita Mancini, num dos seus livros, que quando em 1944 o futuro Papa João XXIII (1959-1963) foi colocado em Paris como Núncio Apostólico, a cidade acabava de sair do pesadelo do jugo nazi e ainda se ouviam, à distância, os disparos de artilharia. Entre as primeiras pessoas que visitou estava o Rabino de Paris, que o apreciava muito pela ajuda que Monsenhor Angelo Roncalli tinha dado aos judeus. Um dia coincidiram defronte de uma porta e o Rabino insistia que o Núncio passasse antes dele. Pegando-lhe no braço com elegância Monsenhor Roncalli disse-lhe: “Faz favor, o Antigo Testamento antes do Novo!”.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra que “as Igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções de culto” (Art. 41.º, n.º 4), o que define Portugal como um Estado não confessional. Nestes termos, as diversas hierarquias próprias das confissões religiosas em Portugal não figuram no elenco das precedências da Lei n.º 40/2006. Esta disposição, no entanto, refere no Art. 38.º – Autoridades Religiosas: “As autoridades religiosas, quando convidadas para cerimónias oficiais, recebem o tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, ordenando-se conforme a respetiva representação na sociedade portuguesa”.

O fator religioso é um ato individual, pertence ao foro íntimo do cidadão (“a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável” (Art. 41.º, n.º 1, da CRP), no seguimento do que a Declaração Universal dos Direitos do Homem consagra.

A ninguém passa despercebida a predominância da Igreja Católica em Portugal, na nossa História e cultura multisseculares, semeados de inúmeros exemplos no Património artístico (Arquitetura, Escultura, Pintura, etc.), nem o papel de carácter social e humanitário que continua a desempenhar. Assim, a sua presença no nosso quotidiano não é uma questão do passado, mas impõem-se também na atualidade. Por tudo isso é necessário reter alguns conhecimentos sobre a Igreja Católica, com quem Portugal celebrou uma Concordata (tratado) em 2004, que define e atualiza o seu estatuto entre nós.

2. Igreja Católica-Romana

Dispondo de uma estrutura hierarquizada com dimensão universal, foi-se consolidando através dos séculos em paralelo com a evolução política da Europa: a autoridade suprema é o Santo Padre, o Papa eleito pelo Colégio dos Cardeais em conclave, que também é o Bispo de Roma. As insígnias privativas do Sumo Pontífice são a tiara, o pálio, o báculo pastoral e o anel papal. É o sucessor do Apóstolo Pedro, a quem Jesus Cristo conferiu o primado entre os Apóstolos.

Atualmente o Sumo Pontífice é reconhecido como a mais alta autoridade espiritual, a nível mundial, mesmo entre os não católicos. Normalmente, só os Chefes de Estado, soberanos ou representantes de famílias ex-reinantes católicas escrevem ao Papa. Neste caso, as fórmulas empregues são as seguintes:

  • No cabeçalho: Muito Santo Padre (ou Beatíssimo Padre)
  • Tratamento: Vossa Santidade
  • Final: “Rogo a Vossa Santidade se digne a aceitar a expressão da minha mais alta estima e do meu filial respeito”. Para não católicos, pode ser empregue a “expressão da mais alta estima e do meu profundo respeito”. 
  • No envelope: “A Sua Santidade o Papa (neste caso Francisco). Cidade do Vaticano.

Na ordem da hierarquia católica segue o Colégio Cardinalício (com destaque para os legados a latere, Cardeais que representam a pessoa do Santo Padre e têm direito a honras soberanas) e os Cardeais, que têm a categoria de Príncipes da Igreja. Em caso de situação Sede Vacante, ou seja, após a morte de um Papa e até à eleição do novo sucessor, todos os Cardeais podem vir a ser eleitos e tornarem-se Papa, pelo que são considerados “Príncipes Herdeiros” da monarquia eletiva que é o Estado do Vaticano. As vestes dos Cardeais são de cor vermelha.

Os Cardeais têm o tratamento de “Eminência Reverendíssima” e quando se lhes dirigimos por escrito devemos utilizar as seguintes fórmulas:

  • No cabeçalho: “Senhor Cardeal”;
  • Tratamento: “Vossa Eminência”;
  • Final: “Peço aceite, Senhor Cardeal, o testemunho da minha mais alta (ou mais respeitosa) consideração”
  • No envelope: “A Sua Eminência Reverendíssima o Cardeal (…)”

Seguidamente vêm os representantes diplomáticos da Santa Sé (Núncios, Internúncios e Delegados apostólicos), os Patriarcas, os Arcebispos e os Bispos. Estas duas categorias têm, na sua diocese, precedência sobre todos os eclesiásticos da mesa categoria, mesmo sobre o representante diplomático da Santa Sé (Núncio). As insígnias próprias dos Bispos são a mitra, a cruz peitoral, o báculo e o anel. A cor das vestes episcopais é o roxo. Os Bispos reúnem-se na Conferência Episcopal.

O tratamento dos Núncios, Arcebispos e Bispos é de “Excelência Reverendíssima. Para a correspondência utilizam-se as seguintes fórmulas:

  •  No cabeçalho: “Senhor Núncio Apostólico / Arcebispo / Bispo”;
  • Tratamento: “Vossa Excelência Reverendíssima”;
  • Final: “Peço aceite, Núncio Apostólico / Arcebispo / Bispo, o testemunho da minha mais alta consideração”
  • No envelope: “A Sua Excelência Reverendíssima Dom… (se for português) ou Monsenhor… (se for estrangeiro), Núncio / Arcebispo / Bispo de…”

Os Vigários-Gerais, os Capitulares, têm, na sua diocese, precedência sobre todos os eclesiásticos que não sejam Bispos. Do mesmo modo para os Sacerdotes nas suas paróquias.

Outro critério de precedência entre eclesiásticos da mesma categoria (Bispos, Padres, Diáconos) é a data da ordenação, ou seja, a antiguidade na dignidade eclesial.

São muitos os elementos litúrgicos e protocolares que envolvem a celebração do culto divino, com especial menção para as cerimónias da Semana Santa, ou Semana Maior (Paixão de Cristo) e do Natal (Nascimento de Cristo).

 De mencionar ainda, o Cerimonial Episcopal (Roma, 1985), que refere os sinais de reverência por parte da Igreja para o poder político: “Se o Chefe de Estado assiste oficialmente a um ato litúrgico, o Bispo, revestido de pontifical, recebe-o à porta do templo e, se é católico, saúda-o como a tradição, oferecendo-lhe água benta ou alguma relíquia a beijar”.

Ao referirmo-nos às cerimónias litúrgicas são, entre outras, as missas, as procissões e os funerais, a que podem assistir e participar entidades oficiais, mas pela sua natureza espiritual não prevê a aplicação de regras do cerimonial laico antes os participantes devem submeter-se ao cerimonial litúrgico, já que “todos somos iguais perante Deus”.

No interior de um templo (ou na assembleia de uma missa campal) ou lugares distribuem-se por filas de bancos, defronte do altar, em grupos de dois corpos (com um corredor central) ou de três corpos (com dois corredores paralelos laterais).  Quando a igreja tem um corredor central, o lugar mais importante é no primeiro banco, à esquerda de quem entra, mas à direita do altar, para quem está no sagrado, do lado do Evangelho, precisamente. O lado da Epístola (direita de quem entra na nave central e à esquerda do celebrante) é o segundo em importância.

Quando existe um corpo central de bancos, ladeados por dois corredores, é aí que se devem colocar as autoridades ou convidados oficiais; com um corredor central as autoridades devem ocupar o primeiro banco junto ao altar, da direita de quem entra. Os lugares da esquerda do corredor devem destinar-se aos familiares ou a autoridades eclesiais. A ordem dos lugares começa, tanto à esquerda como à direita, do corredor.

Nas procissões a pessoa de maior precedência caminha em último lugar, devendo as autoridades oficiais colocar-se logo a seguir ao pálio, que enquadra o Santíssimo e o celebrante que preside.

Nos cerimoniais fúnebres as autoridades devem colocar-se atrás da família do defunto. Se for designada uma individualidade para levar a chave da urna, deve colocar-se imediatamente atrás, mesmo antes dos familiares. No cemitério, se houver algum elogio do defunto, este deve ocorrer antes da encomendação litúrgica do Sacerdote.

Na missa, acontece que muitas vezes as autoridades que se encontram na primeira fila não são, propriamente, especialistas em liturgia e têm dificuldades em levantar-se ou sentar-se nos momentos apropriados da celebração e só têm o celebrante defronte.

Cremos, pois, que seria útil, de uma forma esquemática, dar uma ideia geral dos momentos em que os participantes na santa missa devem levantar-se.

De pé no início, quando o sacerdote quando o sacerdote dá a entrada começa a celebração (na antífona e no ato penitencial) até à primeira leitura; sentando durante a primeira leitura, o salmo responsorial e a segunda leitura; de pé durante o Evangelho e sentado durante a homilia; novamente de pé no Credo e na oração dos fiéis e sentado durante a procissão dos dons (ofertório); de pé durante o momento eucarístico (após o sacerdote dizer “orai irmãos para que este sacrifício…”); de joelhos (os praticantes,, de pé os outros) quando o sacerdote impõe as mãos sobre o cálice e a patena até à elevação do cálice; em pé desde “mistério da fé” até à comunhão e sentados durante a comunhão (quem não for comungar) e após a comunhão, na ação de graças; em pé na oração final, que se inicia com “Oremos”, até ao final (bênção).

Quando temos um sacerdote ou uma Alta Autoridade eclesiástica em nossa casa, para almoçar ou jantar, devemos pedir-lhe que benza a mesa (ou diga as orações) e no final da refeição, mesmo que alguns dos convidados não sejam praticantes. Não o faremos caso hajam convidados de outras religioes.

Conclusão

Em suma, muitas considerações mais poderíamos fazer acerca desta bela e profunda temática. No entanto, em face do exposto ficam claras as regras e preceitos que dão ordem e harmonia às relações sociais.

A preparação para a visita de Sua Santidade, o Papa Francisco, para as Jornadas Mundiais da Juventude, muito exigiu muito em protocolares para o Ministério dos Negócios Estrangeiros. No entanto, citando Dom Carlos Azevedo, estamos certos s seguros que esta visita, à semelhança da vinda do Papa Bento XVI, esta “visita vai tocar o sublime”.

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