
As eleições presidenciais dos Estados Unidos da América são dos eventos políticos mais significativos do cenário global. Estas eleições afetam não apenas os EUA, mas têm implicações globais, dada a influência americana na política mundial.
Em vésperas das eleições do 47º Presidente dos EUA no próximo mês de novembro, enquanto especialistas em Relações Internacionais, vamos trazer alguns textos explicativos sobre os alicerces do sistema político e eleitoral dos EUA. O primeiro deles é dedicado à eleição do Presidente. Quais as suas competências? Será que ainda se justifica os atuais moldes de eleição? Trata-se de uma questão que vamos procurar nos próximos posts.

Após um aceso debate, os delegados na Convenção da Filadélfia decidiram confiar o poder executivo a um Presidente, escolhido por um mandato de quatro anos (sem quanto à sua reeleição), que teria a seu cargo um número de competências relativas, relativamente restrito, mas fundamental: ao Presidente caberia garantir o cumprimento das leis; assinas (ou eventualmente vetar) as leis elaboradas pelo Congresso; celebrar tratados, nomear embaixadores, juízes do Supremo Tribunal e outros titulares de cargos públicos (mediante a aprovação do Senado); e ainda chefiar o Exército dos EUA (cabendo-lhe o papel de Commander-in-Chief).
Os Founding Fathers pretendiam que a figura do Presidente servisse como garante de estabilidade do sistema político, controlando a ação do poder legislativo e servindo de alguma forma como contraponto daquele (no qual estavam depositadas prerrogativas essenciais). Em resumo, criava-se mais um instrumento de zelo e ponderação através da própria estrutura constitucional, a qual assenta num princípio de ‘cooperação’, mas também de ‘desconfiança’: os três órgãos de poder (executivo, legislativo – este dividido em duas partes, e judicial) deviam colaborar entre si, mas cabia-lhes essencialmente exercer uma mútua vigilância, para impedir abusos de autoridade e ações prejudiciais para os cidadãos. Em rigor, um dos segredos que explicam a perenidade e eficácia da Constituição federal – e por inferência dos próprios EUA – encontra-se precisamente nos contornos do seu sistema de checks and balances.
O projeto gerado em Filadélfia conferia um papel importante ao Presidente, mas uma análise cuidada dos debates ocorridos no Verão de 1787 sugere que os Founding Fathers não tinham intenção de conferir ao chefe do Executivo a preponderância que hoje essa figura indiscutivelmente possui na vida política americana. Contudo, por razões históricas – e também pela linguagem um pouco vaga da Constituição no que concerne aos poderes e competências do Presidente – o chefe do Executivo tem vindo a acumular maior protagonismo no sistema político americano, controlando grande parte da ação governativa propriamente dita.
Para isso contribuíram uma série de precedentes históricos, entre os quais se incluem: a construção durante a Presidência de George Washington de um gabinete governativo (denominado de cabinet), precursor daquilo que hoje designamos de Administração; o reforço do poder executivo levado a cabo por Andrew Jackson durante a sua presença na Casa Branca, entre 1829 e 1837; o fortalecimento da figura do Commander-in-Chief durante vários conflitos armados (como a Guerra Civil, as duas Guerras Mundiais, Vietname, etc.); o aumento do peso das agências federais ao longo século XX, entre outros acontecimentos.
O processo eleitoral pelo qual é escolhido o Presidente dos EUA foi criado na Convenção de Filadélfia após um longo debate. A discussão centrou-se em duas propostas: uma eleição popular direta ou um método alternativo que considerasse o peso dos Estados em particular. O primeiro modelo reforçaria a dimensão nacional da União e enfatizaria o poder decisório de cada cidadão considerado na sua individualidade. Tratava-se, contudo, de um esquema que enfraqueceria o cunho federal – beneficiando além disso os Estados mais populosos – pelo que a maioria dos delegados (especialmente dos estados mais pequenos) preferiu descartar esta hipótese.
A criação de um processo alternativo trazia, porém, grandes dificuldades, pois devia estar assente na preponderância dos estados (entendidos como partes integrantes do pacto federal), mas não poderia esquecer o carácter republicano do sistema político americano. Por outras palavras, exigia-se a elaboração de um pequeno esquema em que os estados teriam de surgir como elementos intermediários, mas que em última instância deveria ter na origem na decisão popular.
A resposta a este desafio produziu um processo eleitoral sui generis, habitualmente denominado como “Sistema do Colégio Eleitoral”. A Constituição estipulava que a cada estado cabia um número específico de Eleitores, correspondente à soma do seu número de Senadores e de Representantes ao Congresso federal. A título exemplificativo: em 1792, o estado da Virgínia tinha direito a 19 deputados na Câmara dos Representantes e a dois membros no Senado; por conseguinte, eram-lhe atribuídos 21 eleitores – a que correspondia o seu peso específico no Colégio Eleitoral (um nome criado para designar o conjunto dos Eleitores de todos os Estados).
O texto Constitucional determinava que os Eleitores deviam reunir-se no mesmo dia nos seus respetivos estados e votar em duas personalidades, devendo pelo menos uma delas ser do outro estado que não o do Eleitor. Posteriormente seriam recolhidos e contados esses votos. A pessoa que obtivesse uma maioria simples (50% + 1) seria eleito Presidente. O segundo mais votado tornar-se-ia Vice-Presidente. Caso nenhum candidato conseguisse a maioria de votos, a eleição seria decidida pela Câmara dos Representantes, que deveria escolher um de três candidatos mais votados (tal facto só aconteceu uma vez, em 1824).
O “Sistema de Colégio Eleitoral” resultara de um compromisso obtido em Filadélfia, e parecia de facto satisfazer as diferentes partes e interesses representados na famosa Assembleia. Ao colocar a escolha do Presidente nas mãos de um pequeno conjunto de Eleitores – personalidades proeminentes selecionadas segundo um método prescrito por cada estado – a Constituição garantia que o chefe do Executivo federal seria eleito por um corpo de cidadãos ponderados e experientes, estando razoavelmente protegida da imprevisibilidade característica de uma eleição popular direta.
Além disso, definindo a porção de Eleitores de acordo com o número de representantes e Senadores de cada estado, acautelavam-se tanto os interesses dos estados mais populosos (a quem cabiam mais eleitores), como dos estados mais pequenos (que tinham maior preponderância efetiva neste sistema misto do que se fosse considerada apenas a proporcionalidade da sua população votante).
Este processo engenhoso preservava também em simultâneo a natureza federal e republicana do projeto político americano. Por um lado, fazia dos estados mediadores no processo de escolha do Presidente, dado que o peso específico dos votos era contabilizado, não segundo a população total dos EUA, mas de acordo com a representação dos mesmos no Congresso federal. Por outro lado, o grupo de Eleitores que escolheria o chefe do Executivo era selecionado segundo regras estabelecidas pelos parlamentos estaduais, um órgão pelos cidadãos dos estados (i.e., legitimado pelo voto do povo). A eleição do Presidente seria (e ainda é) indireta, mas estaria fundada, em última instância, na soberania popular.
A terminarmos, e em forma de conclusão esta é a principal forma, com todas as suas virtudes e limitações, pela qual um Presidente é eleito. Estamos a menos de dois meses da eleição e uma pesquisa recente, publicada pela Fundação Carnegie, dois terços dos adultos americanos disseram estar preocupados que “extremistas” cometerão atos de violência após a eleição de 2024 se não estiverem satisfeitos com os resultados. Isso não deve ser nenhuma surpresa após o lamentável ataque ao Capitólio por manifestantes pró Donald Trump. Esperamos, pois, que tudo decorra dentro da normalidade.